Somente irreversibilidade de eutanásia e instituições com fins de ensino e pesquisa são as exceções nos casos de matança
Crédito: CC Sugar Pond
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O Estado do Rio Grande do Sul ganhou mais uma lei na proteção dos animais abandonados, que vivem em canis ou em centros de controle de zoonoses. A Lei 13.193, de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), que entrou em vigor em 30 de junho, proíbe o extermínio dos animais que vivem nesses órgãos.
A exceção é feita em casos de necessidade por irreversibilidade de eutanásia e às instituições com fins de ensino e pesquisa.
A lei também obriga a identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, além de campanhas educacionais de conscientização por todos os órgãos que trabalham com esses animais.