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Registro de identidade animal, uma atitude de amor

13_registro_de_identidadePlaquinha identifica número de registro animal
Crédito: Nelson Syozi / SXC

Diante do crescente desaparecimento de animais, que sem identificação, podem ser perdidos para sempre, torna-se cada vez mais necessário um banco de dados com as principais informações sobre cães e gatos. O que poucos sabem, no entanto, é que o registro não é apenas necessário como também obrigatório no município de São Paulo. Não é à toa que desde 2001 a prefeitura da cidade decretou a obrigatoriedade do registro de pequenos animais no órgão responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos devidamente credenciados.

De acordo com a Lei Municipal Nº 13.131, os animais devem ser registrados do 3º ao 6º mês de vida, e precisam estar devidamente vacinados contra a raiva. Vencendo o prazo de registro, caso ele não tenha sido feito, o proprietário do animal tem por direito mais 30 dias. Vencido o prazo, o dono precisará pagar multa de 20 reais por cada pet não registrado.

Mais do que simplesmente registrar o animal para evitar multas, o proprietário precisa ter em mente a importância de ter as informações sobre seu pet armazenadas no órgão responsável. De acordo com o Centro de Zoonoses de São Paulo, doenças como a raiva humana, por exemplo, são transmitidas principalmente por cães e gatos. Nos centros urbanos, esses animais, por terem o hábito de caçar, estão mais expostos, podendo entrar em contato com um morcego infectado e, dessa forma, contrair a doença e retransmiti-la.

Uma das maneiras de prevenir o problema é a vacinação contra raiva anual, um dos pré-requisitos para o Registro Geral Animal. Depois de registrado, o animal recebe uma plaqueta que deve ser usada permanentemente na coleira, onde é inscrito o número de identificação, este imutável, mesmo caso haja perda da placa. No órgão responsável estarão guardadas informações como cor, sexo, idade e raça do animal, além do CPF do responsável e endereço, em caso de desaparecimento do pet.

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