Desde 2006, conforme publicado no Diário Oficial da União, um decreto autoriza a entrada de pessoas portadoras de deficiência visual, acompanhadas de cão-guia em locais como supermercados, estabelecimentos comerciais, shoppings centers, igrejas e no transporte coletivo. Ainda de acordo com o decreto, “essas pessoas têm direito a ir aos locais onde é servida refeição e poderão entrar pela entrada principal, usando tanto o elevador de serviço quanto o social, em qualquer prédio público ou particular.”
Mas no Rio de Janeiro, a advogada Deborah Prates foi barrada quando tentou entrar no prédio do Tribunal de Justiça, com seu cão-guia. Segundo o jornal “O Globo”, a advogada, teria que deixar o cão na portaria e seguir com um funcionário. Deborah recorreu então à lei federal 11.126/05, citada no começo da matéria. Só assim o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJ, autorizou a entrada do cachorro, mas com ressalvas: ela terá que ser acompanhada por uma funcionária e mais dois seguranças.