Foi aprovado em Junho de 2013 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo, um projeto de lei que permite a entrada de animais em sistemas de transportes públicos, individuas e seletivos. Antes dessa aprovação, somente os cães-guia eram permitidos.
No entanto, não é qualquer pet que poderá andar de ônibus/trem/metrô. Há especificações que precisam ser seguidas à risca, do contrário, haverá punição.
Primeiramente o animal precisa ter no máximo 10 kg e ser transportado numa caixa apropriada, como as usadas em viagens de avião, isenta de dejetos, alimento, água e a prova de vazamentos. Além disso, a caixa de transporte precisa ser resistente.
É fundamental que tanto o dono quanto o pet estejam higienizados e que as vacinas do animal estejam em dia, principalmente a antirrábica e polivalente.
Caso o animal produza algum dejeto ou faça barulhos que incomodem os demais passageiros, o responsável pelo bichinho deverá descer no próximo ponto/estação.
Essa iniciativa é vantajosa para quem não consegue custear um transporte para ir ao centro de vacinação ou uma ida ao veterinário. E ai, vai levar seu pet para dar uma volta de ônibus ou metrô?