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Embalagens de ração ganham novas regras

O Diário Oficial do dia 16 de dezembro, trouxe a Instrução Normativa n° 66, apresentada por Reinhold Stephanes, ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os artigos abordam a embalagem, rotulagem e a propaganda de produtos destinados à alimentação animal. Segundo o artigo 4 elas devem trazer informações “corretas, claras, precisas, ostensivas e em português sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem, e sobre possíveis riscos de danos à saúde animal e à saúde humana”.

No artigo 31 o texto traz ainda a seguinte informação: “somente podem ser utilizadas denominações ou indicações de propriedade nutricional ou funcional no rótulo quando devidamente comprovadas”.

Os produtos importados também foram alvo da Instrução Normativa. Eles deverão ser apresentados com o “Certificado de Boas Práticas de Fabricação do estabelecimento fabricante, emitido por autoridade competente do país de origem ou por organismo de avaliação oficialmente credenciado para este fim no país de origem”.

As empresas que atuam nesses segmentos já devem se adequar às novas regras que passam a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial da União.

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