Hoje sabemos que quanto mais se retira os animais das ruas, mais eles se multiplicam, pois biologicamente eles se autorregulam, ou seja, toda vez que se tira um animal da rua sobra mais alimento àqueles que ficam, e eles acabam ficando mais fortes, mais férteis e, com muito mais fecundidade, uma cria que daria 3 a 4 animais acaba dando 7 ou 8. E os animais se procriam de forma geométrica, em caráter exponencial: apenas uma cadela pode gerar, em 6 anos, através de seus descendentes diretos e indiretos (filhos, netos e bisnetos), até 64 mil cães. Desta forma, todas as vezes que o Poder Público retira animais das ruas, de forma aritmética, ele dispara um gatilho geométrico. Nós só podemos retirar um animal da rua se, na comunidade na qual ele está inserido, todos os demais tiverem sido castrados.
A única forma de diminuir os animais de rua é com castração por saturação, bairro a bairro, e identificação sistemática e, se necessário, até compulsória. Pois a grande maioria dos animais que estão nas ruas são animais perdidos, não abandonados.
A Lei 12.916, dentre muitos pontos, apresenta quatro que são fundamentais. Primeiro, proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os centros de controle de zoonoses, canis municipais ou congêneres em SP, que matavam os animais muitas vezes em câmaras de gás, por meio de choque elétrico, à pauladas etc.
O segundo ponto importante foi ela ter criado uma base jurídica para a instituição de políticas públicas, pois antes, dentro do arcabouço jurídico do Estado, não havia previsão legal para a instituição dessas políticas, como, por exemplo, castração e identificação dos animais nos municípios, em convênio com o governo do Estado.
Ela também instituiu o cão comunitário, que existe de fato desde que o mundo é mundo, mas só agora se tornou sujeito de direito.
E o quarto ponto foi a mudança de paradigma que citamos anteriormente: antes, se perguntássemos a algum prefeito se ele matava os animais recolhidos em seu município, ele afirmaria que sim, claro. Após a lei, eu duvido que algum prefeito assuma publicamente que esteja matando os animais, até porque ele pode ser cassado por improbidade administrativa se o fizer. O que era regra, virou exceção e o que era exceção virou regra.
Antigamente, apenas algumas cidades não matavam os animais recolhidos. Hoje, pode haver algumas cidades que os matam, mas por baixo dos panos.
A Lei 12.916, conhecida como Lei Feliciano, está indo para o oitavo estado e, se Deus quiser, dentro em breve, ela estará no Brasil todo.