A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo acaba de regulamentar a inclusão de entidades de proteção animal no rol de entidades habilitadas a receberem créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir de agora, essas entidades poderão receber créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios tanto a partir de compras realizadas pela própria entidade, como da doação de notas sem identificação de CPF ou mesmo de notas já identificadas, por meio do site da Nota Fiscal Paulista (NFP).
Essa regulamentação decorre de decreto do Governo do Estado, atendendo à Lei da Nota Fiscal Animal (14.728 de 2012).
É um momento muito aguardado pela proteção animal. Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos centros de controle de zoonoses, canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de políticas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável.
A grande vantagem é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, não tem voz e nem a quem recorrer.
Como participar
Para usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista e participar dos sorteios, as entidades deverão ser paulistas, sem fins econômicos e estar devidamente cadastradas no governo estadual.
É importante alertar que a entidade NÃO deverá orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. Ela deve apenas recolher cupons fiscais sem CPF ou solicitar a doação via site da NFP.
Mais informações podem ser obtidas no site: www.felicianofilho.com.br